TRG
1795/24.1T8VCT.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
acção à finalidade para a qual a lei criou o respectivo processo (comum ou especial); e, por isso, é em face da pretensão de tutela jurisdicional deduzida pelo autor (definida
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com a Lei n.º 50/2012, de 31 de