502/14.1T8PTG.E2
Relator: ALBERTINA PEDROSO
influência dominante. II - Assim, as empresas locais, como a primitiva Ré, são pessoas colectivas de direito privado (artigo 19.º, n.º 4, do RJAEL), que se regem pelo regime
7 resultados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
influência dominante. II - Assim, as empresas locais, como a primitiva Ré, são pessoas colectivas de direito privado (artigo 19.º, n.º 4, do RJAEL), que se regem pelo regime
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
direito fiscal, as sociedades irregulares não podem deixar de ser considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária ... Curso de Direito Fiscal páginas 587 e segs. que a executada sociedade irregular tem personalidade tributária passiva e daí que possa ser tida como pessoa jurídica para efeitos de liquidação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A questão da propriedade ou impropriedade do processo escolhido pelo autor
Relator: ANTERO VEIGA
- Nos termos do artigo 162 do CSC, as ações em que a
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - As ações em que a sociedade seja parte
Relator: SILVA RATO
I - Em face das situações em que uma sociedade comercial, na constância
Relator: PAULA DO PAÇO
I - No âmbito do ordenamento processual laboral a nulidade da sentença tem