TRG
4354/20.4T8GMR-I.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
mantendo tais situações de facto autonomia e independência (sendo distinta a raiz dos factos concretos e diversos os pedidos). IV – Enquanto a herança permanecer indivisa o devedor é apenas
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Relator: JORGE TEIXEIRA
mantendo tais situações de facto autonomia e independência (sendo distinta a raiz dos factos concretos e diversos os pedidos). IV – Enquanto a herança permanecer indivisa o devedor é apenas
Relator: FIGUEIREDO DE ALMEIDA
I- Os bens da herança indivisa respondem coletivamente pela satisfação dos respetivos