TRG
734/13.0TBPRG.G1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação especial que, enquanto tal, só responde e responde só ele pelo pagamento das respetivas dívidas, nos termos do art. 2068º
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Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
herança antes de partilhada constitui um património autónomo de afetação especial que, enquanto tal, só responde e responde só ele pelo pagamento das respetivas dívidas, nos termos do art. 2068º
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor