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  1. TRG

    4354/20.4T8GMR-I.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    factos concretos e diversos os pedidos). IV – Enquanto a herança permanecer indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do C.Civil), mas, após ... partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, que serão tantos quantos os herdeiros. V- A medida da responsabilidade dos herdeiros determina-se pela proporção da quota

  2. TRC

    208/15.4T8GRD-C.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    Relativamente aos credores da herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do C.Civil), mas, após a partilha, esse devedor ... desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, tantos quantos os herdeiros, determinando-se a medida da responsabilidade destes pela proporção da quota que lhes tenha cabido na herança