4354/20.4T8GMR-I.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
factos concretos e diversos os pedidos). IV – Enquanto a herança permanecer indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do C.Civil), mas, após ... partilha, esse devedor desaparece, dando lugar a uma pluralidade de devedores, que serão tantos quantos os herdeiros. V- A medida da responsabilidade dos herdeiros determina-se pela proporção da quota