TRG
1472/25.6T8BRG.G1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
RGCO, não lhe sendo aplicável qualquer exclusão de responsabilidade contraordenacional. V - Exercendo a arguida também a atividade de transporte rodoviário e sendo de considerar os seus funcionários ... duas contraordenações muito graves, determina o n.º 1 do art.º 562.º do CT que seja aplicada a referida sanção acessória, sendo certo que, no caso, não