JPsó sumário
104/2016-JPBMT
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
advogados, nos termos do art.º 151º, n.º 1 do Código de Processo Civil. Reaberta a Audiência foi proferido Despacho julgando improcedente a exceção de ilegitimidade invocada e ordenando ... existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. FUNDAMENTAÇÃO Factos provados: 1- A Demandante tem como atividade principal