TRCsó sumário
1822/22.7T8GRD.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
destinatário o ónus de provar a mesma, na decorrência do art. 20.º, n.º 1, razão pela qual, provado o facto constitutivo da responsabilidade do transportador, operará a responsabilidade
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Relator: CHANDRA GRACIAS
destinatário o ónus de provar a mesma, na decorrência do art. 20.º, n.º 1, razão pela qual, provado o facto constitutivo da responsabilidade do transportador, operará a responsabilidade
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I – O conceito de «avaria» utilizado na CMR, corresponde a “deterioração”, implicando