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  1. TRGcitado por 1

    495/14.5TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    parte central e 5 cms, nas partes laterais. “, estes não são factos principais ou essenciais diversos dos alegados, antes são complementares e concretizadores dos invocados como causa de pedir ... considerá-los como provados entre os demais seleccionados na sentença como fundamento da decisão a proferir. 3) Se uma criança, com 14 meses de idade, foi deixada sozinha