TRG
777/20.7T8VCT.G1
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
conceito de consumidor reporta-se necessariamente a uma pessoa singular, neste não se incluindo em caso algum as pessoas colectivas, sendo esse o âmbito subjectivo de aplicação do regime previsto ... artigo 483º do C.C., sendo que no domínio da responsabilidade extracontratual por factos ilícitos são pressupostos, cumulativos, dessa responsabilidade (que impõe ao lesante a obrigação de indemnizar): a existência