TRC
2520/12.5TBPBL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
prova da não verificação de facto pessoal, essencial à pretensão da parte¸ em contraponto à alegação, por esta, da sua verificação, implica a sua condenação como litigante
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Relator: CARLOS MOREIRA
prova da não verificação de facto pessoal, essencial à pretensão da parte¸ em contraponto à alegação, por esta, da sua verificação, implica a sua condenação como litigante
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
nomeadamente o facto de ter levado o veiculo para a oficina para reparar ou para vender, caso houvesse interessados. No que diz respeito aos factos considerados não provados, eles resultam ... falta de prova. Quanto ao facto referido e 1, porquanto está em contradição com o facto sob o n.º 12 dos factos provados e do normal acontecer. FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA