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  1. TRG

    2042/05-2

    Relator: TOMÉ BRANCO

    processo de execução fiscal; .- Nesse processo verificou-se, ou que não há bens para pagar a dívida fiscal, ou que esses bens são insuficientes; e .- A execução fiscal vai então ... Revestindo aquela responsabilidade natureza civilista, não pode a mesma ser executada no âmbito do processo penal, pese embora o princípio da suficiência, pois em causa está um regime especial