TRG
2042/05-2
Relator: TOMÉ BRANCO
processo de execução fiscal; .- Nesse processo verificou-se, ou que não há bens para pagar a dívida fiscal, ou que esses bens são insuficientes; e .- A execução fiscal vai então ... Revestindo aquela responsabilidade natureza civilista, não pode a mesma ser executada no âmbito do processo penal, pese embora o princípio da suficiência, pois em causa está um regime especial