291/17.8Y3BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
9 resultados
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Fixada a factualidade assente dela deve partir-se para a aplicação
Relator: EVA ALMEIDA
I - É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A norma do n.º 5 do artigo 79º da Lei
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 624.º do Código de Processo Civil consagra uma
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Por força do disposto no artigo 13.º, n.º 1
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Infringe a previsão conjugada dos artigos 79.º n.º 1
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no