286/16.9T8EVR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
consagra uma presunção iuris tantum, conferindo ao beneficiário da presunção a dispensa da prova do facto que resulta da presunção – artigo 350.º, n.º 1 do Código Civil ... pressupõe que sobre o mesmo recairia à partida o ónus da prova do facto, mas que por força da verificação dos pressupostos previstos no aludido artigo 624.º, escusa