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  1. TRG

    291/17.8Y3BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    decisão sobre um determinado facto têm que ser analisadas e examinadas em conjunto e não isoladamente. 8- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados ... sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 9- Por isso devem