291/17.8Y3BRG.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
decisão sobre um determinado facto têm que ser analisadas e examinadas em conjunto e não isoladamente. 8- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados ... pelo que a decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem