92/16.0T8BGC.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
legal plena. 2- Em princípio, dela, então, deve partir-se para a aplicação do direito substantivo sem se estar dependente dos elementos de prova discutidos na audiência de julgamento ... consistir na prática de irregularidade que se encontra sanada ao não ser tempestivamente arguida. 5- A responsabilidade prevista no artº 18º da Lei 98/2009 de 04.09 pressupõe a verificação cumulativa