5366/21.6T8BRG.G1
Relator: EVA ALMEIDA
directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte
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Relator: EVA ALMEIDA
directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte
Relator: EDUARDO AZEVEDO
exposição ao perigo da utilização de tal instrumento e a confiança pessoal na capacidade de zelosamente a fazer mediante a pressão e compressão de tempos de execução
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O ónus probatório da ocorrência de qualquer uma das situações excludentes
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Inexiste responsabilidade agravada da empregadora se esta previu os riscos inerentes
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A ação especial de acidente de trabalho constitui o processo adequado
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- No quadro do alegado nos recursos desta causa fica fixada a
Relator: PAULA DO PAÇO
I-Tendo a sentença recorrida condenado solidariamente o administrador da impugnante no