1375/11.1TJCBR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
sentido técnico-jurídico (imposta pelo art. 444.º/1 do C. Civil) e os pressupostos da responsabilidade objectiva (do art. 800.º/1 do C. Civil) da mediadora pelo acto
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Relator: BARATEIRO MARTINS
sentido técnico-jurídico (imposta pelo art. 444.º/1 do C. Civil) e os pressupostos da responsabilidade objectiva (do art. 800.º/1 do C. Civil) da mediadora pelo acto
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. No processo penal português fica consagrada a existência de um processo
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
nada obsta a que seja desde já proferida a respectiva sentença. Estão reunidos os pressupostos de regularidade da instância, nomeadamente: O Julgado de Paz do Porto é competente em razão ... exigindo ainda um nexo de causalidade adequada entre o facto e o dano. Os pressupostos da responsabilidade civil são, portanto, o facto ilícito, a culpa, o dano e o nexo