TRG
3007/19.0T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
I. No processo penal português fica consagrada a existência de um processo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Existe o vínculo de comitente e comissário entre a mediadora imobiliária
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA I. RELATÓRIO: A, S.A., com os demais sinais identificativos nos autos, intentou a presente acção declarativa respeitante à responsabilidade civil extracontratual contra B – Unipessoal, Lda., melhor identificada ... despendeu a quantia peticionada. Para prova dos factos por si alegados, a demandante juntou seis documentos (fls. 13 a 20). Regularmente citada (cfr. fls. 24, 25 e 29), a demandada