TRG
3007/19.0T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A instituição de crédito responde, nos termos do artigo 500º do
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
respectivamente, da Lei 78/2001 de 13 de Julho). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer