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  1. TCASsó sumário

    55/26.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS

    pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta ... produzido internacionalmente em redor do Código Disciplinar da FIFA ou do Regulamento Disciplinar da UEFA, atenta a natureza objetiva da responsabilidade dos clubes relativamente aos atos ali elencados e ocorridos