TCASsó sumário
55/26.8BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo no sentido de que a responsabilidade disciplinar dos clubes pelos comportamentos dos seus adeptos não é objetiva, mas sim subjetiva, pois assenta ... produzido internacionalmente em redor do Código Disciplinar da FIFA ou do Regulamento Disciplinar da UEFA, atenta a natureza objetiva da responsabilidade dos clubes relativamente aos atos ali elencados e ocorridos