TCASsó sumário
272/25.8BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)
infração prevista no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativa a «todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes incumpram, ainda ... /1/a e b) do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e pelas quais a Recorrida foi punida. VII. Situação diversa seria aquela em que o clube visitado não