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  1. TCASsó sumário

    272/25.8BCLSB

    Relator: LUÍS BORGES FREITAS (RELATOR POR VENCIMENTO)

    infração prevista no artigo 118.º do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, relativa a «todos os outros casos não expressamente previstos em que os clubes incumpram, ainda ... /1/a e b) do Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, e pelas quais a Recorrida foi punida. VII. Situação diversa seria aquela em que o clube visitado não