Parecer n.º 18/2017
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Públicas (n.º 2 do artigo 144.º) e o Código do Trabalho (artigos 270.º e 23.º) concretizam; 7.ª — O princípio para trabalho igual salário igual proíbe ... Constituição e cujo regime jurídico infraconstitucional consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho; 14.ª — Todavia, de acordo com os elementos disponíveis