Parecer n.º 6/2019
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
artigo 4.º, n.º 1, m), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, dispõe que a ausência de trabalhador por motivo de adesão a greve declarada ou executada ... danos resultantes da falta do trabalhador, podendo também, nesta temática, ser considerado, no domínio da culpa, o desconhecimento pelo trabalhador do caráter ilícito da greve. 26.ª As organizações sindicais