Parecer n.º 31/1990
Relator: LUCAS COELHO
associações de direito civil de fim ideal, cujo regime legal se encontra compendiado nos artigos 157 a 184 do Codigo Civil; 2 - O escopo da pessoa juridica
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Relator: LUCAS COELHO
associações de direito civil de fim ideal, cujo regime legal se encontra compendiado nos artigos 157 a 184 do Codigo Civil; 2 - O escopo da pessoa juridica
Relator: FERNANDO BENTO
ficheiros informáticos ou manuais da Autoridade Tributária e Aduaneira, constituem, por outro lado, dados pessoais para efeitos do disposto na Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro ... dados pessoais para finalidade não determinante da recolha não pode, porém, ultrapassar os limites materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
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Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª — O Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – No actual quadro constitucional, o direito disciplinar público – de que
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º