Parecer n.º 31/1990
Relator: LUCAS COELHO
artigo 1) - "promoção de actividades civicas, nomeadamente de dignificação social e cultural dos associados com respeito pelos principios de deontologia profissional e a criação de um espaço de convivio ... realização de actividades recreativas, desportivas e culturais, que estimulem o inter-relacionamento dos associados" - e na qual podem filiar-se todos os sargentos das Forças Armadas (artigo 4 dos estatutos