TRG
6546/23.5T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato a celebrar - possam ser pessoalmente responsáveis pelos danos que causam “in contrahendo”, em especial pela violação de deveres de verdade ou informação (art. 227º, n.º 1, do Cód ... outorga de um contrato de empreitada, a situação financeira da sociedade empreiteira, em princípio, não integra o elenco de informações necessários à conclusão honesta do contrato, tão pouco sendo legítimo