TRG
6546/23.5T8BRG.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
contrato, mas que não se apresentam como partes no contrato a celebrar - possam ser pessoalmente responsáveis pelos danos que causam “in contrahendo”, em especial pela violação de deveres de verdade ... esfera pessoal, obtida à custa do empobrecimento do autor, pois que os serviços contratados com a sociedade não chegaram sequer a iniciar-se por responsabilidade desta (a qual viria