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  1. TRG

    6546/23.5T8BRG.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    contrato, mas que não se apresentam como partes no contrato a celebrar - possam ser pessoalmente responsáveis pelos danos que causam “in contrahendo”, em especial pela violação de deveres de verdade ... esfera pessoal, obtida à custa do empobrecimento do autor, pois que os serviços contratados com a sociedade não chegaram sequer a iniciar-se por responsabilidade desta (a qual viria