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179/10.3TBMMN.C1
Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos
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Relator: ALICE SANTOS
As pessoas colectivas ou equiparadas são responsáveis pelas contra-ordenações praticadas pelos
Relator: PEDRO LIMA
I – A pessoa a quem, nos termos do artigo 7.º, n
Relator: RUI PEDRO LIMA
causa e da determinação da sua relação com o ente colectivo ou da sua responsabilidade orgânica nele. III – Tratando-se de pessoa física não incluída nos órgãos da pessoa colectiva ... factos e da indicação da sua relação com a pessoa colectiva ou da sua responsabilidade orgânica nela determina declaração de absolvição
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
insuficiência dos factos para sustentar a imputação à arguida da conduta ilícita geradora da responsabilidade contraordenacional determina declaração de absolvição