566/19.1EACTB.C1
Relator: PEDRO LIMA
quem, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, do RGCO, deve ser imputada uma contra-ordenação é, no caso revelado pelos autos, a Freguesia de (…) e não ... Freguesia, tal evidencia uma mera imprecisão terminológica, incapaz de constituir qualquer erro sobre o imputado