1822/17.9T8BRG.G1
Relator: EVA ALMEIDA
vítima, que aqui não aproveitam. III- A inexistência de seguro de garagista é facto essencial que competiria à autora alegar e provar com vista a ser ressarcida pela seguradora contratada
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Relator: EVA ALMEIDA
vítima, que aqui não aproveitam. III- A inexistência de seguro de garagista é facto essencial que competiria à autora alegar e provar com vista a ser ressarcida pela seguradora contratada
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Da conjugação entre o disposto no nº 1 do artº 18º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O contrato de transporte terrestre não é um contrato formal, não
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Apenas dos factos considerados provados é que se deve partir para
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo sido atribuída ao sinistrado, por decisão judicial transitada em julgado, uma