TRG
2199/16.5T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
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Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Apenas dos factos considerados provados é que se deve partir para
Relator: PAULA DO PAÇO
Tendo sido atribuída ao sinistrado, por decisão judicial transitada em julgado, uma
Relator: PAULA DO PAÇO
I- No âmbito do regime jurídico de acidentes de trabalho consagrado na
Relator: GARCIA CALEJO
I – Em caso de acidente de viação automóvel, quando o montante indemnizatório