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  1. TRG

    5539/23.7T8VNF.G1

    Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA

    contra-ordenações ambientais, a responsabilização das pessoas colectivas exige a identificação dos comportamentos típicos negligentes ou dolosos dos respectivos órgãos no exercício das suas funções. 2. A pessoa colectiva não ... impossibilitado, desde logo, o estabelecimento do nexo de imputação objectiva entre o próprio facto típico e a pessoa colectiva