TREcitado por 3
82/12.2YQSTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
direito sancionatório público onde impera o princípio da legalidade, da não rectroactividade e da tipicidade. 3. As “normas sancionatórias em branco” são aceitáveis desde que garantam um mínimo de determinabilidade