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82/12.2YQSTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
desenvolvida pela pessoa colectiva a causa da reiteração da conduta (ou seja, a “personalidade da arguida”) esse é um factor endógeno que não revela uma diminuição da culpa do agente
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
desenvolvida pela pessoa colectiva a causa da reiteração da conduta (ou seja, a “personalidade da arguida”) esse é um factor endógeno que não revela uma diminuição da culpa do agente
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas situações de contraordenações laborais não é de aplicar o disposto
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Tendo a queima de resíduos a céu aberto sido realizada mediante