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82/12.2YQSTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. No direito contra-ordenacional a exigência de lei formal – reserva de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nas situações de contraordenações laborais não é de aplicar o disposto