82/12.2YQSTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
português, a exigência pragmática de um societas delinquere potest. 13. A conceptualização da negligência penal não pode ser mecanicamente transposta – até em termos de exigência factual – para o direito contra ... desses deveres a que o agente se encontrasse vinculado, tendo ele a capacidade de o cumprir e o circunstancialismo o permitisse cumprir. O que reconduz, reconheça-se, a uma maior