TRG
3890/24.8T9VCT.G1
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Regulamento (UE) n.º 165/2014 na redação vigente à data dos factos e 25º, 1, al. b) da Lei 27/2010, de 30/08, caso o condutor não apresente ao agente fiscalizador ... omissão. A empresa é responsável pela infracção cometida pelo motorista, dado que não provou que lhe assegurou suficiente informação sobre o processo de substituição pelo IMT dos cartões tacográficos