TRE
362/11.4IDFAR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora dos princípios da legalidade e da tipicidade da pena, pois aquela norma dirige-se apenas a entes colectivos. 5. Cumprindo, em recurso
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora dos princípios da legalidade e da tipicidade da pena, pois aquela norma dirige-se apenas a entes colectivos. 5. Cumprindo, em recurso
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A responsabilidade criminal da pessoa colectiva exige o nexo de imputação