TRE
77/15.4T8STC.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I- Nos termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo
4 resultados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I- Nos termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: JOÃO AMARO
A responsabilidade da pessoa colectiva só é perceptível a partir da análise
Relator: ALMEIDA SEMEDO
1- Uma pessoa colectiva não é passível, sem mais, de responsabilidade criminal