TRE
77/15.4T8STC.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I- Nos termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I- Nos termos do Regulamento (CE) 561/2006, mais concretamente do seu artigo
Relator: ALMEIDA SEMEDO
1- Uma pessoa colectiva não é passível, sem mais, de responsabilidade criminal