Parecer n.º 10/1994
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
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Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos
Relator: LUÍS COIMBRA
para a desejada extinção da responsabilidade criminal. IV) É que a dissolução de uma sociedade comercial, como é o caso da arguida recorrente, por virtude da declaração de insolvência (independentemente
Relator: JOÃO LUIS NUNES
tecidos apreendidos haviam sido adquiridos pela sociedade arguida à sociedade T.., SA, e os chapéus apreendidos haviam sido por ela adquiridos à sociedade G…, Lda. 13. A encomenda dos tecidos ... prestado em instrução. A restante factualidade, além do teor da certidão de registo comercial atinente à sociedade arguida, sustenta-se nas declarações prestadas pelo arguido LP, que, efectivamente, não surge
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
sociedade não a faz desaparecer, mantendo a sua personalidade jurídica e a sua capacidade judiciária. E são os seus órgãos que respondem pela matéria crime. iii) as sociedades gozam ... declaração de insolvência da sociedade é causa da sua dissolução (artigo 141.º do CSC), mas a sociedade só se considera extinta pelo registo do encerramento da liquidação (artigo 160º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - Quando numa peça processual sejam feitas afirmações suscetíveis de ofenderem a
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Não exclui a responsabilidade penal individual do gerente de facto( que
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Dispõe o art.° 7° do RGCO, DL 433/82, de 27 de
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada