4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
expressas por parte de um membro da administração da sociedade aqui arguida, responsável pelo sector de compras, no sentido de se evitarem aquisições de produtos que pudessem constituir imitação ... marca, previsto e punível pelo artigo 323.º, al. b), do Código da Propriedade Industrial (quanto à sociedade arguida, ainda com referência ao artigo 320.º do mesmo diploma legal