345/09.4IDFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
efeito, também irrelevante que dessa sua actuação ele não tenha retirado qualquer beneficio em proveito próprio. II - O art.14º, nº1 do RGIT ao impor a obrigatoriedade da suspensão
9 resultados
Relator: GILBERTO CUNHA
efeito, também irrelevante que dessa sua actuação ele não tenha retirado qualquer beneficio em proveito próprio. II - O art.14º, nº1 do RGIT ao impor a obrigatoriedade da suspensão
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
i) os poderes de representação do administrador da insolvência circunscrevem-se aos
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Apesar de o arguido ter sido declarado insolvente em data anterior
Relator: FILOMENA SOARES
Estando demonstrada a gerência de facto (e ainda que não de direito
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Da conjugação do preceituado nos artºs 165º e 340º, ambos do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - As pessoas colectivas ou equiparadas actuam necessariamente através dos titulares dos