345/09.4IDFAR.E1
Relator: GILBERTO CUNHA
inconstitucional por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da necessidade e proporcionalidade da pena
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Relator: GILBERTO CUNHA
inconstitucional por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da necessidade e proporcionalidade da pena
Relator: HENRIQUES GASPAR
indispensáveis, relevando de interesses fundamentais da colectividade, está condicionada por critérios de adequação e proporcionalidade e compete ao Governo; 11ª - O conceito de serviços mínimos é indeterminado e depende
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira só podem acumular
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª - A ratificação da Convenção relativa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional