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  1. TRE

    362/11.4IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, não dependendo esta da existência, ou não, de reversão, contra o arguido, da prestação tributária, no processo tributário ... mesmo nº 3 do art. 12º, é violadora dos princípios da legalidade e da tipicidade da pena, pois aquela norma dirige-se apenas a entes colectivos. 5. Cumprindo, em recurso