305/04.1TABRG.G2
Relator: ANA TEIXEIRA
prazo máximo de 3 anos de suspensão da prescrição a que se refere o n.º2 do artigo 120.º é exclusivo da suspensão provocada pela pendência do procedimento ... acusação, este último com o limite máximo de 3 anos, só no ano de 2013 ocorreria o prazo de prescrição a que alude o n.º 3 do artigo