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  1. TRE

    362/11.4IDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    tipos incriminadores não prevejam já, expressamente, a pena para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação ... critério nº 1 do art. 105º (abuso de confiança fiscal simples), o único correctamente convocado em 1ª instância, sob pena de violação da reformatio in pejus