TCONSTsó sumário
93-0355
Relator: RIBEIRO MENDES
autos a este Tribunal, impõe-se não tomar conhecimento deste recurso, dada a natureza instrumental do mesmo relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer
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Relator: RIBEIRO MENDES
autos a este Tribunal, impõe-se não tomar conhecimento deste recurso, dada a natureza instrumental do mesmo relativamente a decisão da questão de fundo. De facto, sempre seria inutil qualquer
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - O direito de greve, reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º