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  1. TREcitado por 3

    64/01.0TALLE.E1

    Relator: ANA BRITO

    montante das prestações não entregues, desde que seja esse o prejuízo causado pelo ilícito, pois já não está em causa apenas o incumprimento de uma obrigação legal. 3 - A realidade ... Penal); responsabilidade civil, emergente do crime tributário; e responsabilidade tributária, pelo pagamento da dívida fiscal, juros e outros encargos devidos, apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 10/1994

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    através dos titulares dos seus órgãos ou dos seus representantes, pelo que os factos ilícitos que estes pratiquem, em seu nome e interesse, são tratados pelo direito como factos daquelas ... legislador nacional vem imputando às pessoas colectivas em domínios, tais como, os de natureza fiscal (aduaneira ou não), cambial ou de circulação de capitais económica e de saúde pública, assenta

  3. TRE

    85/22.9T9LAG.E1

    Relator: MARIA JOSÉ CORTES

    responsabilidade civil proveniente da prática de crime (fiscal) se distingue da responsabilidade tributária. A prescrição ocorrida em sede de execução fiscal impede que esta execução prossiga e, consequentemente ... aqui (no pedido cível formulado na ação penal) a causa de pedir o facto ilícito e, ali, a dívida tributária